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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 67 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores.

Fonte oficial: Planalto

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