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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 671 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz nomeará curador especial:

I - ao ausente, se não o tiver;

II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

Fonte oficial: Planalto

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