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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 672, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.

Fonte oficial: Planalto

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