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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 674 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Fonte oficial: Planalto

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