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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 677 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

Fonte oficial: Planalto

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