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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 678 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

Fonte oficial: Planalto

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