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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 678, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

Fonte oficial: Planalto

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