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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 681 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

Fonte oficial: Planalto

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