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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 682 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

Fonte oficial: Planalto

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