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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 685, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

Fonte oficial: Planalto

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