Lei
Art. 685, unico — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.
Fonte oficial: Planalto
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