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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 691 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.

Fonte oficial: Planalto

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