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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 695, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

Fonte oficial: Planalto

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