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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 698, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Fonte oficial: Planalto

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