Lei
Art. 698, unico — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Fonte oficial: Planalto
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