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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 7 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

Fonte oficial: Planalto

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