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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 700 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Fonte oficial: Planalto

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