Lei
Art. 700, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Fonte oficial: Planalto
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