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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 700, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

Fonte oficial: Planalto

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