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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 701 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

Fonte oficial: Planalto

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