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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 702, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.

Fonte oficial: Planalto

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