Lei
Art. 703, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.
Fonte oficial: Planalto
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