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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 703, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

Fonte oficial: Planalto

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