Lei
Art. 708, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o consignatário não apresentar garantia idônea a critério do regulador, este fixará o valor da contribuição provisória com base nos fatos narrados e nos documentos que instruírem a petição inicial, que deverá ser caucionado sob a forma de depósito judicial ou de garantia bancária.
Fonte oficial: Planalto
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