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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 708, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Recusando-se o consignatário a prestar caução, o regulador requererá ao juiz a alienação judicial de sua carga na forma dos arts. 879 a 903.

Fonte oficial: Planalto

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