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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 708, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É permitido o levantamento, por alvará, das quantias necessárias ao pagamento das despesas da alienação a serem arcadas pelo consignatário, mantendo-se o saldo remanescente em depósito judicial até o encerramento da regulação.

Fonte oficial: Planalto

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