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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 715, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido.

Fonte oficial: Planalto

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