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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 72 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Fonte oficial: Planalto

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