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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 720 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

Fonte oficial: Planalto

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