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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 728 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

Fonte oficial: Planalto

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