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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 733 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

Fonte oficial: Planalto

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