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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 734, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

Fonte oficial: Planalto

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