Lei
Art. 734, 3 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Fonte oficial: Planalto
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