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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 736 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735.

Fonte oficial: Planalto

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