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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 737 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.

Fonte oficial: Planalto

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