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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 740, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz examinará reservadamente os papéis, as cartas missivas e os livros domésticos e, verificando que não apresentam interesse, mandará empacotá-los e lacrá-los para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes.

Fonte oficial: Planalto

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