Lei
Art. 740, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz examinará reservadamente os papéis, as cartas missivas e os livros domésticos e, verificando que não apresentam interesse, mandará empacotá-los e lacrá-los para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes.
Fonte oficial: Planalto
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