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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 745, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692.

Fonte oficial: Planalto

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