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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 745, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Regressando o ausente ou algum de seus descendentes ou ascendentes para requerer ao juiz a entrega de bens, serão citados para contestar o pedido os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e o representante da Fazenda Pública, seguindo-se o procedimento comum.

Fonte oficial: Planalto

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