VadeLab
LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 748 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.