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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 749 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

Fonte oficial: Planalto

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