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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 75, 5 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

Fonte oficial: Planalto

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