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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 751 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

Fonte oficial: Planalto

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