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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 751, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

Fonte oficial: Planalto

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