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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 755 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

Fonte oficial: Planalto

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