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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 76, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

Fonte oficial: Planalto

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