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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 760 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

Fonte oficial: Planalto

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