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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 760, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz decidirá de plano o pedido de escusa, e, não o admitindo, exercerá o nomeado a tutela ou a curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.

Fonte oficial: Planalto

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