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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 764 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

I - ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

II - o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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