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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 768 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A petição inicial deverá ser distribuída com urgência e encaminhada ao juiz, que ouvirá, sob compromisso a ser prestado no mesmo dia, o comandante e as testemunhas em número mínimo de 2 (duas) e máximo de 4 (quatro), que deverão comparecer ao ato independentemente de intimação.

Fonte oficial: Planalto

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