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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 77, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

Fonte oficial: Planalto

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