Lei
Art. 77, 7 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.
Fonte oficial: Planalto
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