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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 774, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

Fonte oficial: Planalto

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