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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 775, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.

Fonte oficial: Planalto

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